TRG
854/21.7T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica