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  1. TRG

    1625/15.5T8GMR.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre as diversas assinaturas que constam dos documentos juntos aos autos II- Na verdade, para esse efeito ... possa retirar que a pessoa a quem é imputada a autoria da assinatura do documento tenha anuído ao respectivo conteúdo e celebrado o contrato