TRC
472/14.6T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prova testemunhal para demonstrar as convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou autenticado, ou particular tido como verdadeiro, prevista no nº1 do artigo 394º, o caso
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
prova testemunhal para demonstrar as convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento autêntico ou autenticado, ou particular tido como verdadeiro, prevista no nº1 do artigo 394º, o caso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mera apresentação do contrato de abertura de crédito com o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O cumprimento do dever de fundamentação da sentença não se confunde