TRG
203/12.5TBVLN-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
peritos obrigados a fundamentar as suas respostas e conclusões (art.586.º, n.º 1, do CPC) e existindo a possibilidade de serem ouvidos e prestarem os esclarecimentos complementares (arts
2 resultados
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
peritos obrigados a fundamentar as suas respostas e conclusões (art.586.º, n.º 1, do CPC) e existindo a possibilidade de serem ouvidos e prestarem os esclarecimentos complementares (arts
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A segunda perícia de cariz médico-legal é, por regra, realizada