176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo a sua assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade de um conta bancária
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo a sua assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade de um conta bancária
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O princípio in dubio pro reo, não significa dar relevância às
Relator: RENATO BARROSO
I - Em processo penal são admissíveis todas as provas que não sejam
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo