8/22.5GECUB.E2
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . A resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A preocupação (pré-ocupar, ocupar antecipadamente) é um meio de aquisição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação em que o autor invoca a titularidade de um
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Para efeitos de aplicação do regime previsto no artigo 133º do
Relator: MATA RIBEIRO
i) não é a mera formulação do pedido de apoio judiciário que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Se as razões que conduziram à formação da convicção são percetíveis
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ALBERTO MIRA
I. - No domínio probatório, para além dos meios de prova directos, são
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A Constituição da Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o