3605/11.0TBGMR.G2
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
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Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A previsão do n.º 4 do art.º 15.º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Entre os deveres que para o banco resultam do contrato de