13/05.6GBSTB.E1
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata-se de uma preocupação ... 25º do Código de Processo Penal. Neste último caso, a conexão de processos não tem na sua base qualquer afinidade genética entre os diferentes crimes conexos, mas obedece somente