9/05.8TAAND.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
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Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A falta de menção de algum ou alguns
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum