TRGcitado por 6
573/14.0TBCTB.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
movimentos bancários); e o indício retentio possessionis (não exercendo o terceiro adquirente qualquer conduta possessória sobre a coisa adquirida
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efectivação da penhora ou outra situação a que a lei atribua tutela possessória; 2. Fundando o embargante a sua posse na aquisição do veículo documentado por factura de data anterior