370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou
Relator: RENATO BARROSO
I - Em processo penal são admissíveis todas as provas que não sejam
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: ALBERTO BORGES
Conhecendo o arguido as caraterísticas do bastão extensível, de metal, que detinha
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ALBERTO MIRA
I. - No domínio probatório, para além dos meios de prova directos, são
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Há um momento processual próprio para requerer a produção de prova
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4