1646/23.4T8STR-A.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
manifestada por declaração expressa do doador; ou pela vontade que se presume quando a liberalidade for feita em favor dos dois cônjuges conjuntamente. Cessa, no entanto, a aplicação do regime
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Relator: HELENA BOLIEIRO
manifestada por declaração expressa do doador; ou pela vontade que se presume quando a liberalidade for feita em favor dos dois cônjuges conjuntamente. Cessa, no entanto, a aplicação do regime
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
doação, ainda que com encargos, pressupõe a gratuidade e um espirito de liberalidade. 2. -Sendo a prestação e a contraprestação de valor sensivelmente equivalente, não podemos falar em doação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. No âmbito do incidente de reclamação à relação de bens
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Se numa ação anterior apenas estava em discussão aquele prédio (distinto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Entre os deveres que para o banco resultam do contrato de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de