9/05.8TAAND.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
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Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. Os órgãos de policia criminal podem e devem colher notícias do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O princípio in dubio pro reo, não significa dar relevância às
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A omissão de pronúncia constitui um vício da decisão que se
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das