6728/18.1T8VNF-K.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
facto de ter ficado provado que em 2016 a sociedade, declarada insolvente em 2019, perdoou uma divida à Ré, este perdão apenas beneficiou a Ré e o mesmo não consta ... contabilidade da sociedade declarada insolvente, não são factos essenciais ou complementares consubstanciadores da simulação, nem podem ser tomados como instrumentais. IV. Caso se tivesse provado - e não se provou