213/13.5TBVZL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
adquirirá a convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade, ficando excluída, por incompatibilidade a outra versão factual. V - Nos termos do artigo 128.º do Regime Jurídico
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Relator: ALBERTO RUÇO
adquirirá a convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade, ficando excluída, por incompatibilidade a outra versão factual. V - Nos termos do artigo 128.º do Regime Jurídico
Relator: CORREIA PINTO
direito), contradição insanável da fundamentação ou entre os fundamentos e a decisão (entendida como incompatibilidade, não ultrapassável através da própria decisão recorrida, entre os factos provados, entre estes
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: JORGE DIAS
1. Não pode valer como meio de prova um controlo efectuado com
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação em que o autor invoca a titularidade de um
Relator: ANA BACELAR
I. A ameaça que constitui o crime previsto e punido pelo artigo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Na formação da convicção a que alude o disposto no n
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o