509/17.7T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
virtude de acidente, na saúde e integridade física de uma pessoa, a título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros, é bem próprio dessa
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Relator: MOREIRA DO CARMO
virtude de acidente, na saúde e integridade física de uma pessoa, a título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros, é bem próprio dessa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não cumpre o ónus de impugnação a que se reporta o
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: SANDRA MELO
1.- Visto que o artigo 63º do Código das Sociedades Comerciais impõe