572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão
Relator: PAULO REIS
I - As declarações de parte constituem um meio de prova dependente da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos casos em que venha invocada a outorga de contratos simulados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora a lei imponha ao recorrente o ónus de, no
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . As condições de admissibilidade do “valor extraprocessual da prova”, vêm previstas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e