4142/15.0T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta e imparcial, formulam o respectivo juízo técnico-científico sobre o objecto da prova pericial que lhe é apresentado. VI. Como decorre
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta e imparcial, formulam o respectivo juízo técnico-científico sobre o objecto da prova pericial que lhe é apresentado. VI. Como decorre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
obscuridade ou contradição na resposta dos peritos, formular logo as suas reclamações, ordenando o juiz - se estas forem atendidas -, que os peritos completem, harmonizem, ou esclareçam as suas respostas. 3.Para ... peritos o regime de impedimentos e suspeições que vigora para os juízes, com as necessárias adaptações. 6. A imparcialidade dos peritos é uma garantia do “processo equitativo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O dolo constitui matéria de facto e, por isso, têm de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – Face à declaração fiscal dos arguidos, o Ministério Público não tem
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a ampliação do pedido desenvolvimento do pedido primitivo, pode/deve ser
Relator: FERNANDO PINA
I - As declarações da vítima do crime de violência doméstica podem, por
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: MANUEL BARGADO
I – O direito à prova significa que as partes conflituantes, por via
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na fundamentação da convicção do tribunal não basta enunciar a prova