9 resultados

  1. TRCsó sumário

    672/00

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    disposto no artº 393º, nº 1 do CC, sendo o documento exigido uma formalidade ad substantiam. II - O facto do recibo de arrendamento ter a virtualidade de converter ope legis ... arrendamento em regime de renda condicionada, não conduz ao entendimento de que a formalidade é ad probationem, por se destinar exclusivamente a prova. III- A redacção

  2. TRGcitado por 2

    4975/12.9TBBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual