176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: FERREIRA DE BARROS
disposto no artº 393º, nº 1 do CC, sendo o documento exigido uma formalidade ad substantiam. II - O facto do recibo de arrendamento ter a virtualidade de converter ope legis ... arrendamento em regime de renda condicionada, não conduz ao entendimento de que a formalidade é ad probationem, por se destinar exclusivamente a prova. III- A redacção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
resolução do contrato de seguro não constitui já formalidade de natureza “ad substantiam” ou “ad probationem”, admitindo qualquer meio de prova. II . O contrato de seguro é aquele pelo qual
Relator: Pedro Vergueiro
carácter formalista do IVA, com vista a evitar a fuga e a evasão fiscal, pelo que as respectivas formalidades o são ad substanciam, que não meramente ad probationem
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: PAULO AMARAL
I- A aplicação do Cód. das Soc. Comerciais às associações apenas se