509/17.7T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação dos mesmos documentos que visam a dita comprovação. 2.- A parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária
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Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação dos mesmos documentos que visam a dita comprovação. 2.- A parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de prova pericial junta aos autos e que, independentemente dessa leitura, tais provas têm valor em julgamento, nomeadamente para formação
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
para tanto lhes é legitimo utilizar, visto que estando o contrato titulado em documento autêntico ou particular lhes está vedado o recurso a testemunhas para a prova dessa simulação ... vontade real dos simuladores, ou para a de outro(s) documento(s) escrito(s) junto(s) aos autos de cujo teor possa resultar razoável admitir a verosimilhança dos factos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
julgado formado relativamente à matéria da anterior acção e os documentos autênticos ou com igual força probatória juntos aos autos, dizem-nos exactamente o contrário do pretendido, donde não pudesse ... Código do Notariado, no caso vertente os factos de que partimos não documentam nem o mero lapso de escrita que do próprio texto resulte, nem a existência de uma divergência
Relator: MATA RIBEIRO
judiciário que faz interromper qualquer prazo que esteja em curso, mas a comprovação nos autos que, efetivamente, o pedido foi formulado. ii) a embargante, quando corria o prazo para dedução ... não tenha junto cópia do requerimento que apresentou na Segurança Social, o que só veio a fazer posteriormente, quando já havia sido proferido o despacho impugnado, os documentos que apresentou
Relator: MARIA DOMINGAS
prova da cessão pode ser efectuada através do respectivo contrato escrito ou de outro documento idóneo que titule a transmissão/cessão, recaindo sobre o requerente o ónus da prova ... sido junto contrato nos termos do qual o credor originário se compromete a transmitir para a cessionária créditos de que é titular e declarando aquele por escrito nos autos
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: JORGE DIAS
Deve ser valorado em audiência de julgamento o depoimento de um agente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
É permitida, mas não obrigatória, a leitura em audiência de julgamento dos
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: JORGE DIAS
1. Não pode valer como meio de prova um controlo efectuado com