00938/13.5BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
nome dos compradores, através de um simples requerimento, nos termos do art. 25º nº 1 al. d), do Regulamento do Registo Automóvel. V) Dependendo o direito a juros indemnizatórios
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Relator: Pedro Vergueiro
nome dos compradores, através de um simples requerimento, nos termos do art. 25º nº 1 al. d), do Regulamento do Registo Automóvel. V) Dependendo o direito a juros indemnizatórios
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão (cfr., entre outros, Ac. do STA, de 10/5/73 ... CSisa, sendo esse um facto constitutivo do direito à liquidação do imposto por parte da Fazenda Pública, compete-lhe a ela, nos termos gerais (art. 342º nº 1 do CCivil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A possibilidade legal que a lei confere aos simuladores de arguirem
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Em incidente de habilitação de cessionária instaurado nos termos do artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – A interpelação do devedor para pagamento da dívida não depende da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos casos em que venha invocada a outorga de contratos simulados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A declaração de recebimento do valor nominal das quotas, aposta no
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por