TRE
533/18.2T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
seguinte. 2. O incumprimento do dever de comunicação apenas origina a injustificação das faltas por doença compreendidas entre o dia em que essa comunicação deveria e poderia ser feita ... dias, compete à entidade empregadora provar que o incumprimento do dever de assiduidade por parte do trabalhador determinou directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa