TRG
259/22.2T8VVD.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
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Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JORGE DOS SANTOS
I – Da conjugação dos artigos 432º, 429º e 436º do CPC, interpretados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO
O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto