Parecer n.º 54/1944
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
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Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: ALBERTO RUÇO
depoentes, no interior de espaços domésticos, apenas perante as pessoas que os marram, carecem, em regra, de capacidade para a formação da convicção do juiz – n.º 4 do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
Publico ou por determinado orgão de policia criminal. XXIV - As restrições aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos ... considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a prisão ou detenção das pessoas com pena de prisão ou medidas de segurança privativas de liberdade a cumprir
Relator: MARIA PERQUILHAS
como se apenas pretendesse assustar o ofendido, sendo que o poderia fazer (e tinha capacidade para o fazer, dada a sua experiência e habilitação relativamente a armas de fogo). Apontou ... imediato, após retirar a arma da bolsa onde a guardava, em direção à pessoa do ofendido. Este, perante tal atitude e tentando defender-se, procura alcançar a arma
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Os factos apurados podem assentar numa multiplicidade de meios de prova
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A videovigilância visa finalidades sociais de “protecção de pessoas e bens
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A simples constatação da morte de um trabalhador no local e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – Face à declaração fiscal dos arguidos, o Ministério Público não tem