95 resultados

  1. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    sentença (fls. 20 e seguintes) onde, na parte que aqui interessa, se decidiu condenar o arguido, pela prática do aludido crime, na pena de 65 (sessenta e cinco) dias ... valor resultante da contraprova fosse mais baixo do que o teste inicial? Seria o arguido condenado? Não teria de ser absolvido com fundamento no princípio in dubio

  2. TRC

    68/08.1TALSA.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    entre outros fins, visa afastar o arguido dos estabelecimentos prisionais por isso não é adequada a condição de suspensão com visitas a condenados presos pela prática do mesmo tipo ... implique trabalho para o arguido, desde que este esteja disponível para a aceitar. 5. Sendo assim, não é possível impor a um condenado a obrigação de trabalho como condição

  3. TRE

    99/07.9PTSTR.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico subscritos de atestado, na audição a que se refere o n.º 3 do artigo 488.º do Código ... Processo Penal, nada impede que a questão da justificação da falta do condenado em prisão por dias livres seja apreciada por juiz diverso daquele que presidiu à audição. 2. Encontrando

  4. TRC

    134/20.5JAGRD.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    45º, nº 2, do C.Penal, que o condenado cumpra a pena de prisão aplicada na sentença. 3 - Porém, desde que o condenado prove que o não pagamento da multa ... pressuposto da suspensão requerida ao abrigo do citado artigo 49º, nº 3, que a arguida tivesse previamente lançado mão da possibilidade de pagamento da multa em prestações ou requerido

  5. TRE

    13/05.6GBSTB.E1

    Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO

    verificado que o crime por cuja prática, enquanto cúmplice, a recorrente foi condenada não integra o «catálogo» estabelecido pelo artigo 187/1 do Código de Processo Penal, a prova obtida através ... poderia resultar de uma aplicação incondicional do paradigma «um crime – um processo – um arguido», que, até certo ponto, continua subjacente à vigente tramitação do processo penal. Trata