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  1. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    perante processo sumário e a celeridade que o caracteriza, por força do que “os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão ... inequivocamente caracterizado como “veículo automóvel, ligeiro de passageiros, de matrícula ----”, o que se confirma em ulterior referência ao veículo feita na sentença, a fls. 25 dos autos – “(…) resultou provado