565/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: JOÃO AMARO
I - Posteriormente ao despacho que recebe a acusação e designa data para
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: JORGE JACOB
1. A falta de gravação da prova não contende com a validade
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de reabertura da audiência ao abrigo do art. 371.º
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Tendo sido gravadas as declarações tomadas ao arguido e ao médico
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Dúvida e convicção constituem como que a face e verso do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A convicção do tribunal é formada antes de mais com base
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. O despacho que admite a constituição de assistente apenas faz caso
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Há um momento processual próprio para requerer a produção de prova
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser