5525/19.1T8VNF.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A convicção do juiz a quo, máxime quando alicerçada essencialmente em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Nos casos em que venha invocada a outorga de contratos simulados
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora a lei imponha ao recorrente o ónus de, no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se ocorreu no decurso do processo uma
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO
O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do artº 7º do CRP, «O registo definitivo constitui presunção
Relator: FONTE RAMOS
1. Do art.º423º,do CPC de 2013, extrai-se que os
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justificação notarial não é mais do que um expediente técnico
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
Relator: ANA BARATA BRITO
I- O dispositivo da sentença deve conter “as disposições legais aplicáveis”, ou