3814/19.4T8GMR-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
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Relator: ALDA MARTINS
Na acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, existe
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Nas provas pré-constituídas a parte contra quem a prova é
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO
O documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de reabertura da audiência ao abrigo do art. 371.º
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. A convicção do tribunal é formada antes de mais com base
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser