102/21.0T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As providências cautelares são medidas de caráter urgente que, salvo inversão
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Um relatório de reconstituição do acidente de viação não constitui um
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: SANDRA MELO
1.- Visto que o artigo 63º do Código das Sociedades Comerciais impõe
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do artigo 155º, nº 4 do C. P. Civil que a
Relator: SANDRA MELO
1- No novo regime do inventário, implementado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados
Relator: PAULO REIS
I - As declarações de parte constituem um meio de prova dependente da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo as provas por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT) não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Para efeitos de aplicação do regime previsto no artigo 133º do
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – A interpelação do devedor para pagamento da dívida não depende da