Parecer n.º 16/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
1.ª – O Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - A ratificação, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Penal
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação do Protocolo nº
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Em face do princípio de prevalência dos tratados, convenções e
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n
Relator: CABRAL BARRETO
Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação por parte do Estado