Parecer n.º 149/2004
Relator: MÁRIO SERRANO
entrada em vigor só ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao termo do prazo de três meses após a data em que todas as Partes da Convenção tenham exprimido
8 resultados
Relator: MÁRIO SERRANO
entrada em vigor só ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao termo do prazo de três meses após a data em que todas as Partes da Convenção tenham exprimido
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
este só entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo do prazo de um ano após a data em que todas as Partes da Convenção Europeia tenham
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
1.ª – O Comité de Ministros do Conselho da Europa na sua
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: CABRAL BARRETO
Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação por parte do Estado
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia