Parecer n.º 31/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – A República Portuguesa é Parte Contratante na Convenção Relativa à
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: Carlos Alberto Correia de Oliveira
outro, ii) inclui previsões respeitantes a direitos humanos, garantias e salvaguardas processuais e, especialmente, a proteção de dados pessoais; e, por último, iii) inclui medidas de obtenção de prova
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em especial na medida em que aprofundem algumas das regras mínimas necessárias relativas à definição das infrações penais e das sanções previstas
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - A ratificação, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Penal
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Em face do princípio de prevalência dos tratados, convenções e
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia