Parecer n.º 193/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
representante do Ministerio da Saude, convenções protocoladas que fixem as condições basicas ou os pressupostos genericos, nos aspectos deontologico, tecnico e pecuniario, que devem ser respeitados em cada ... Ordem dos Medicos, respectivamente, ou a sua cooperação na preparação de diplomas legais e regulamentares ou na elaboração de contratos-tipo; 3 - As condições,os pressupostos ou os principios