Parecer n.º 22/2010
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Autoridade Florestal Nacional e a Câmara Municipal de Moura são válidos, no plano orgânico-formal. 7. Face aos elementos constantes do processo, as cláusulas
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
Autoridade Florestal Nacional e a Câmara Municipal de Moura são válidos, no plano orgânico-formal. 7. Face aos elementos constantes do processo, as cláusulas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Com o Protocolo n.º 12 à Convenção Europeia dos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Não cabe na competencia da Procuradoria-Geral da Republica - do seu