TCONSTsó sumário
93-0851
Relator: SOUSA BRITO
apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação
3 resultados
Relator: SOUSA BRITO
apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ausência de protesto por falta de pagamento da letra dentro