TRE
2031/07-2
Relator: FERNANDO BENTO
são títulos executivos desde que se refiram a contratos de compra e venda mercantil com pagamento do preço a prazo. II – O protesto é um acto formal e solene praticado
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Relator: FERNANDO BENTO
são títulos executivos desde que se refiram a contratos de compra e venda mercantil com pagamento do preço a prazo. II – O protesto é um acto formal e solene praticado
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das