82/09.0TBNLS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não é necessário, quanto a ele, proceder a protesto (art.ºs 53.º e 78.º da LULL
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Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não é necessário, quanto a ele, proceder a protesto (art.ºs 53.º e 78.º da LULL
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das relações imediatas, o ónus da prova quanto ao preenchimento abusivo da livrança, por se tratar de um facto impeditivo ... Civil. 2. No caso do aval prestado ao subscritor de livrança, não é necessário a formalização do protesto, por falta de pagamento, para acionar o avalista, porque este responde
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
avalista é responsável no lugar do avalizado, nos termos e na medida em que este seria responsável. Dito de outra forma, o avalista responde perante as mesmas pessoas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pagamento de uma letra ou de uma livrança não é necessário para accionar o avalista do aceitante da letra ou do subscritor da livrança. III) - Visando o oposição à execução
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam