1312/06
Relator: ESTEVES MARQUES
tomada de declarações para memória futura não legitima a consulta, pelo arguido, de peças do inquérito em segredo de justiça e a que aquele não tem acesso nos termos gerais ... Quanto a essas declarações, o contraditório observa-se com a presença facultativa do arguido, seu Advogado e Ministério Público, com a possibilidade de estes solicitarem ao Juiz a formulação