JPsó sumário
253/2008-JP
Relator: ANA PAULA TELES
seguir se transcrevem, ajuramentadas e advertidas do disposto no artº 559º, do Código de Processo Civil, por força do estabelecido no artº 63º, da Lei n.º 78/2001 ... quer os seus antepossuidores sempre se comportaram como donos daqueles prédios, praticando todos os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade, designadamente tendo-os tratado e deles aproveitado