TRG
2921/19.8T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Apesar de o n.º 3 do art. 88º do CIRE