TRE
133/15.9T9RMR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução a suspensão provisória do processo e, decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução a suspensão provisória do processo e, decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada
Relator: LUÍS CRAVO
I – No regime do atual n.C.P.Civil, a sentença de deserção da instância
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em processo executivo declarado suspenso por virtude da declaração de insolvência