TRC2024-06-181005/08.9TBPBL.C1Relator: LUÍS CRAVOI – No regime do atual n.C.P.Civil, a sentença de deserção da instânciaDESERÇÃO DA INSTÂNCIAPRÁTICA DO ACTO EM FALTA ANTES DE DECRETADA A DESERÇÃOPROSSEGUIMENTO DOS AUTOS