16/15.2T8PTL.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acção para o efeito de se verificar se existia e desde quando a alegada incapacidade, nos termos do artº 904º,nº 1, do Código de Processo Civil – ao invés ... interdição, na parte em que fixa a data do início da incapacidade, constitui presunção de facto da existência da incapacidade para efeito de anulação de acto jurídico praticado em data