TRE
1924/22.0T8EVR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
ação emergente de acidente de trabalho corre oficiosamente, isto é, sem necessidade do impulso das partes e a instância inicia-se com o recebimento da participação – artigo ... retardamento da apresentação da petição inicial, como sucedeu nos autos, a entrega desta peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito