10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo falecido a requerida no decurso do processo de interdição, mas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A sanção prevista no artº. 829º-A, nº. 4 do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Verificando-se o falecimento do requerido na pendência de ação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
Relator: MANUEL CAPELO
I – Em virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante
Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento