10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
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1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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A norma constante do nº 2 do artº 232º do CIRE viola
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Relator: ARTUR DIAS
I – Quando a instância executiva seja julgada extinta, na sequência do pagamento