TRE
1924/22.0T8EVR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
apresentação da petição, que não fosse a reabertura/prosseguimento da instância, dado o regime processual especial aplicável, diferente do regime previsto no Código de Processo Civil
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Relator: PAULA DO PAÇO
apresentação da petição, que não fosse a reabertura/prosseguimento da instância, dado o regime processual especial aplicável, diferente do regime previsto no Código de Processo Civil
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Impõe-se que, antes de proferir despacho a revogar a suspensão
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Tendo falecido a requerida no decurso do processo de interdição, mas