TRC
2980/05.0YRCBR
Relator: GARCIA CALEJO
acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte de um dos cônjuges, uma vez que a morte constitui uma causa de dissolução do casamento. II – Tendo o casamento ... permite, excepcionalmente, aos herdeiros do cônjuge falecido o prosseguimento da acção de divórcio para efeitos patrimoniais. IV – Com efeito, estabelece o artº 1785º