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  1. TRC

    2980/05.0YRCBR

    Relator: GARCIA CALEJO

    cônjuges, uma vez que a morte constitui uma causa de dissolução do casamento. II – Tendo o casamento sido extinto por morte, será escusado o prosseguimento da acção para obter ... dissolução desse casamento. III – Porém, a lei permite, excepcionalmente, aos herdeiros do cônjuge falecido o prosseguimento da acção de divórcio para efeitos patrimoniais. IV – Com efeito, estabelece o artº 1785º